PESSOAS JURÍDICAS que apuram o imposto de renda devidopelo “LUCRO REAL”.
PESSOAS FÍSICAS que apresentam o modelo COMPLETO da declaração de imposto de renda.
Como apoiar?
Pessoas Jurídicas – Lei Federal do Esporte:
Podem apoiar as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL, deduzindo até 1% do IR devido. O valor total referente ao limite de 1% terá abatimento de 100%.
Pessoas Jurídicas – Lei Federal da Cultura:
Podem apoiar as empresas que são tributadas pelo LUCRO REAL, deduzindo até 4% do IR devido. O valor total referente ao limite de 4% poderá ter abatimento de 100% ou de 30%, conforme o projeto estiver enquadrado na legislação.
Pessoas Físicas – Lei Federal do Esporte e da Cultura:
Podem apoiar as Pessoas Físicas que apresentem a sua DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no modelo COMPLETO, deduzindo até 6% do IR devido. O valor total referente ao limite de 6% terá abatimento de 100%.